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Especialistas em Processos Licitatórios e Gestão de Contratos Administrativos.

 

A necessidade fundamentada da suspensão da licitação pela não resposta a esclarecimentos e impugnações.

 

Entende-se que é por meio do Edital que se convocam os interessados e nele se estabelecem as condições de participação, as especificações do objeto, do fornecimento e contratação. É no artigo 40 da Lei 8666/93, que dispõe sobre a obrigação do conteúdo mínimo que deve constar em um edital de licitação.

 

Ocorre que muito comumente são encontrados por licitantes interessados, vícios de ilegalidade, irregularidade e inconsistências, principalmente técnicas, que inviabilizam a participação no processo licitatório.

 

Assim, as impugnações são ferramentas que devem ser interpostas com a finalidade de corrigir possíveis erros que venham corromper a legalidade e isonomia do certame, alinhar o descritivo técnico e as condições para fornecimento do objeto em coerência com as especificações técnicas e disponíveis no mercado, como também a plena execução do contrato proveniente do processo licitatório em questão.